CIT, IVA, PIT, dividendos e KSeF num só lugar. O que paga uma sociedade polaca com capital estrangeiro.

A sp. z o.o. polaca paga o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (CIT). A taxa normal é de 19%, e os pequenos contribuintes com receitas até 2 mi EUR e as empresas no primeiro ano de atividade podem aplicar 9%.
CIT estónio
Uma sociedade que cumpra as condições pode escolher o CIT estónio: paga o imposto só na distribuição do lucro. É uma boa solução para empresas que reinvestem lucros, mas tem limitações, nomeadamente quanto aos sócios.
IVA e KSeF
A taxa normal de IVA é de 23%, as reduzidas de 8% e 5%. Desde 2026 as faturas entre empresas emitem-se no Sistema Nacional de Faturas Eletrónicas (KSeF).
Dividendos para sócios estrangeiros
O dividendo está sujeito a 19% de retenção na fonte. A convenção para evitar a dupla tributação com o país do sócio ou a diretiva da UE podem reduzir essa taxa, se as condições forem cumpridas e os documentos estiverem preparados antes do pagamento.
- CIT: 19% ou 9%
- VAT: 23%, 8%, 5%
- Dividendo: 19% ou taxa da convenção
- IP Box: 5%
- Zona Polaca de Investimento: isenção de CIT por 10–15 anos
O artigo tem caráter geral e não constitui aconselhamento jurídico nem fiscal. Situação legal: 17 de outubro de 2026.
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