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Lei do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

Imposto sobre o rendimento de sp. z o.o., S.A., PSA e sociedades em comandita.

Sigla
CIT
Aprovada
15 de fevereiro de 1992
Publicação original
Dz.U. 1992 nr 21 poz. 86
Estado da legislação
outubro de 2026
Texto integral no ISAP

As regras principais

O CIT em resumo

01

Taxa de 19%; 9% para pequenos contribuintes (receitas até 2 mi EUR) e no primeiro ano de atividade.

02

Dividendo pago ao sócio: 19% de retenção na fonte, salvo se a convenção para evitar a dupla tributação previr uma taxa inferior.

03

CIT estónio: o imposto paga-se apenas na distribuição do lucro, se a sociedade cumprir as condições.

04

IP Box: 5% sobre o rendimento de direitos de propriedade intelectual qualificados.

Texto integral da lei

O texto consolidado em vigor e todas as alterações estão no ISAP, a base oficial de atos jurídicos mantida pelo Sejm.

Abrir no ISAP

Resumo preparado pela equipa HLBC. Situação: outubro de 2026. É informação geral, não aconselhamento jurídico.

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