Taxas: 23% normal, 8% e 5% reduzidas, 0% nomeadamente para exportação e fornecimentos intracomunitários.

Lei do imposto sobre bens e serviços (IVA)
Imposto sobre a venda de bens e serviços, incluindo no comércio na UE.
- Sigla
- VAT
- Aprovada
- 11 de março de 2004
- Publicação original
- Dz.U. 2004 nr 54 poz. 535
- Estado da legislação
- outubro de 2026
As regras principais
O IVA em resumo
Isenção subjetiva até 200 000 PLN de vendas anuais (não se aplica, nomeadamente, a alguns serviços e bens).
Desde 2026 as faturas entre empresas emitem-se no Sistema Nacional de Faturas Eletrónicas (KSeF).
As transações com empresas da UE exigem registo de IVA intracomunitário.
Texto integral da lei
O texto consolidado em vigor e todas as alterações estão no ISAP, a base oficial de atos jurídicos mantida pelo Sejm.
Resumo preparado pela equipa HLBC. Situação: outubro de 2026. É informação geral, não aconselhamento jurídico.
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