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Lei do imposto sobre bens e serviços (IVA)

Imposto sobre a venda de bens e serviços, incluindo no comércio na UE.

Sigla
VAT
Aprovada
11 de março de 2004
Publicação original
Dz.U. 2004 nr 54 poz. 535
Estado da legislação
outubro de 2026
Texto integral no ISAP

As regras principais

O IVA em resumo

01

Taxas: 23% normal, 8% e 5% reduzidas, 0% nomeadamente para exportação e fornecimentos intracomunitários.

02

Isenção subjetiva até 200 000 PLN de vendas anuais (não se aplica, nomeadamente, a alguns serviços e bens).

03

Desde 2026 as faturas entre empresas emitem-se no Sistema Nacional de Faturas Eletrónicas (KSeF).

04

As transações com empresas da UE exigem registo de IVA intracomunitário.

Texto integral da lei

O texto consolidado em vigor e todas as alterações estão no ISAP, a base oficial de atos jurídicos mantida pelo Sejm.

Abrir no ISAP

Resumo preparado pela equipa HLBC. Situação: outubro de 2026. É informação geral, não aconselhamento jurídico.

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