O empregador paga a contribuição para o Fundo do Trabalho de 2,45% do salário (com salário pelo menos igual ao mínimo).

Lei do mercado de trabalho e dos serviços de emprego
Fundo do Trabalho, centros de emprego, apoio a desempregados e empregadores.
- Sigla
- URP
- Aprovada
- 20 de março de 2025
- Publicação original
- Dz.U. 2025 poz. 620
- Estado da legislação
- outubro de 2026
As regras principais
A URP em resumo
Isenções da contribuição, nomeadamente para pessoas acima dos 55 (mulheres) e 60 (homens) anos de idade.
A lei está em vigor desde 1 de junho de 2025 e substituiu a lei de 2004.
Texto integral da lei
O texto consolidado em vigor e todas as alterações estão no ISAP, a base oficial de atos jurídicos mantida pelo Sejm.
Resumo preparado pela equipa HLBC. Situação: outubro de 2026. É informação geral, não aconselhamento jurídico.
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